O benefício é destinado a dois grupos específicos que comprovem a impossibilidade de garantir o próprio sustento. Confira os critérios detalhados:
Diferente da aposentadoria comum, as regras aqui são iguais para todos:
Idade mínima: 65 anos (vale tanto para homens quanto para mulheres).
Renda familiar: Máximo de 1/4 do salário mínimo por pessoa, isso quer dizer, atualmente em 2026 esse valor é de R$405,25 por pessoa na mesma residência.
Nesta modalidade, o foco não é a idade, mas o impacto da condição de saúde na vida do cidadão:
Idade: Qualquer idade (inclusive crianças e adolescentes).
Critério de Deficiência: Deve ser de longo prazo, ou seja, produzir efeitos por pelo menos 2 anos.
Natureza do impedimento: Pode ser de ordem física, mental, intelectual ou sensorial (como cegueira ou surdez).
Renda familiar: Também o máximo de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Ex: R$2.000,00 e 5 pessoas na residência, a renda per capita é de R$400,00, portanto, está DENTRO dos parâmetros.
Não. Diferente de alguns auxílios, o BPC não exige uma patologia específica listada em lei.
O que conta é o impacto: O direito ao benefício é definido pela comprovação de que a condição de saúde ou a deficiência gera barreiras que impedem a participação plena na sociedade e a capacidade de prover o sustento em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para o grupo PcD, essa condição é verificada através de duas etapas obrigatórias no INSS:
Avaliação Médica: Para atestar a deficiência e sua duração.
Avaliação Social: Realizada por assistentes sociais para analisar o contexto de vida e a vulnerabilidade da família.